Especialistas divergem sobre decisão de Bolsonaro de faltar ao depoimento na PF

Ao não comparecer ao depoimento na Polícia Federal sobre o vazamento de dados do inquérito sigiloso que investiga o ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente Jair Bolsonaro descumpriu uma decisão judicial — no caso, do Supremo Tribunal Federal. A atitude caracterizaria um crime de responsabilidade, pelo qual o chefe do Executivo está sujeito a processo de impeachment, conforme avaliam especialistas.

“Caso não compareça, Bolsonaro cometerá crime comum de desobediência, punível com detenção de até seis meses e multa, mas também incorrerá em crime de responsabilidade, em razão do descumprimento de ordem judicial, o que pode ensejar um processo de impeachment”, afirmou o advogado Leandro Almeida de Santana. “É lamentável a postura do presidente que, mais uma vez, provoca desarmonia entre os Poderes e desrespeita a Constituição, as leis e a democracia.”

Para o cientista político do Insper Leandro Consentino, no entanto, “hoje não parece haver clima para impeachment, sobretudo porque Bolsonaro tem base parlamentar que o apoia e por estarmos próximos das eleições”. “Também não há qualquer tipo de interesse dos outros setores do Congresso, nem mesmo a oposição. Para a oposição, hoje, com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva frequentando as pesquisas numa liderança bastante confortável, ninguém quer mexer no jogo eleitoral”, acrescentou.

Controvérsia

O também advogado Samuel Magalhães destacou que o direito ao silêncio como alegado pela Advocacia-Geral da União (AGU) — que defende Bolsonaro — não pode ser justificativa para falta ao depoimento. “Esse direito constitucional deveria ser requerido perante a autoridade policial. O presidente da República deverá comparecer, atendendo ao comando judicial”, frisou.

Já o advogado criminalista Bernardo Fenelon tem outro entendimento. Ele enfatizou que o presidente está na figura de investigado e não de testemunha. Por isso, de fato, tem direito constitucional ao silêncio, o que pode ser entendido de forma extensiva como o direito de não prestar depoimento.

“O Supremo Tribunal Federal, nas ADPFs 395 e 444, assegurou a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados, pois, no raciocínio do ministro Gilmar Mendes: ‘No curso do inquérito, não há regra que determine a submissão ao interrogatório. Pelo contrário, como já afirmado, consagra-se ao investigado o direito ao silêncio”, ressaltou. “Logo, o presidente Jair Bolsonaro não pode ser punido pelo simples ato de não comparecer ao depoimento.”

Post Tags :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sobre Nós

 

Especialista em direito criminal

Especialista em direito penal

  • É membro da Comissão de Ciências Criminais,
  • Membro da Comissão de acompanhamento da reforma criminal,
  • Colunista do Correio Diplomático e Defesas Criminais em todas as instâncias judiciais, delegacias e diligências criminais.

Áreas de Atuação